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Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC...

Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), entende-se por transferência voluntária a entrega de


a

recursos aos entes da Administração Pública Indireta no auxílio a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.


b

despesas correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


c

recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional.


d

recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.


e

recursos correntes ou de capital aos entes da Administração Pública Direta ou Indireta da própria Federação.