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Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), entende-se por transferência voluntária a entrega de
recursos aos entes da Administração Pública Indireta no auxílio a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.
despesas correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional.
recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
recursos correntes ou de capital aos entes da Administração Pública Direta ou Indireta da própria Federação.