As fontes do Direito são classificadas em formais e materiais, sendo que as formais podem ser principais ou secundárias. As
fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal,
A
as leis complementares e delegadas, os decretos legislativos, os regulamentos, os tratados e convenções internacionais e
a doutrina.
B
as leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos legislativos e as resoluções do
Senado.
C
a resolução, o decreto legislativo, as medidas provisórias, os decretos, as portarias e a jurisprudência administrativa.
D
a medida provisória, as leis delegadas, as leis ordinárias e complementares, a jurisprudência e os convênios internos.
E
a lei complementar, a lei ordinária, os tratados e convenções internacionais, a doutrina, a jurisprudência judicial e os atos
normativos.