A atividade financeira do Estado obedece a regras específicas contidas em diferentes instrumentos normativos. A respeito dessas regras, é correto afirmar que
estão previstas na Constituição Federal, em leis complementares, em leis ordinárias, em normativos infraconstitucionais e em recomendações dos tribunais de contas.
estão previstas apenas na Constituição Federal, que traz o conjunto suficiente de regras aplicáveis à atividade financeira do Estado.
estão previstas apenas em leis complementares, dada a natureza geral dessas regras.
são decorrência das práticas reiteradas da Administração Pública ao longo dos anos, não se apresentando de forma sistemática em nenhum instrumento jurídico.
seguem apenas as regras estabelecidas por cada ente federativo levando em consideração a sua própria realidade local.