Uma vez não pago um crédito devido à Administração pública, devidamente constituído nos termos da lei, para sua cobrança deve ser
feito o prévio protesto da dívida e posterior inscrição na dívida ativa.
feita a notificação extrajudicial do devedor para pagar, sob pena de inscrição na dívida ativa e consequente negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
feita a inscrição do débito na dívida ativa, depois de esgotado o prazo, fixado pela lei ou por decisão final procedida em processo administrativo, para pagamento.
proposta, de imediato, a execução fiscal para cobrança deste débito, desde que tenha natureza tributária.
emitida uma certidão dando conta da mora para fins de protesto extrajudicial, que dará publicidade desta mora, autorizando a inscrição em dívida ativa, para posterior execução fiscal.