Entende-se por transferência voluntária a
entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
destinação de recursos públicos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou deficits de pessoas jurídicas autorizada por lei específica e pela lei de diretrizes orçamentárias.
operação de crédito, o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
entrega de recurso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
operação de crédito destinada a cobrir dívida imobiliária da União, mediante a emissão de títulos da dívida pública federal.