Dispõe a Constituição Federal que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito financeiro, sendo que, no âmbito da legislação concorrente, a competência
da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
dos Estados será plena para legislar sobre normas gerais, suspendendo a eficácia da lei federal superveniente, no que lhe for contrário.
do Distrito Federal será plena para legislar sobre normas gerais, sem qualquer interferência dos demais entes da Federação.
da União, que não pode instituir normas gerais.