Os princípios orçamentários são premissas e linhas norteadoras de ação a serem observadas na elaboração do orçamento público. A Lei n.º 4.320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal (DF), determina a obediência aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta acerca dos princípios orçamentários.
O princípio da unidade permite que o Poder Legislativo
conheça, a priori, todas as receitas e despesas do governo e,
assim, possa dar prévia autorização para a respectiva
arrecadação e realização.
Em consonância com os princípios da unidade e da universalidade, a Constituição Federal determina a inclusão, na Lei Orçamentária Anual (LOA), de três orçamentos: orçamento fiscal; orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto; e orçamento da seguridade social.
O princípio da anualidade foi reforçado pela Constituição Federal, que proíbe a incorporação dos créditos especiais e extraordinários ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Pelo princípio da anualidade, a LOA deve dispor das alterações na legislação tributária, que influenciarão as estimativas de arrecadação.
De acordo com o princípio do equilíbrio, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, sendo que esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal e da Lei n.º 4.320/1964.