Conceitua-se como dívida pública fundada
a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, pelos estados e pelos municípios.
o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, incluídos os do Banco Central do Brasil, para amortização em prazo inferior a doze meses.
o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo inferior a doze meses.
o montante total, apurado com duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.