Quanto à origem, as receitas públicas se classificam em
originária, derivada e transferida, segundo classificação
doutrinária. São espécies de receitas originária, derivada e
transferida, respectivamente,
A
multa administrativa, imposto e receita municipal
produto do IPVA.
B
tarifa, taxa e receita estadual produto do IR.
C
receita municipal do IR, multa administrativa e laudêmio.
D
contribuição de melhoria, prescrição aquisitiva e
herança vacante.
E
receita estadual produto do IPI, reparação de guerra
e multa administrativa.