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A expressão “proteção civil”, contida no Protocolo I adicional às Convenções de Genebra, designa a execução de tarefas humanitárias destinadas a proteger a população civil contra os perigos de hostilidades ou catástrofes e ajudá-la a ultrapassar os seus efeitos imediatos, bem como assegurar-lhe as condições necessárias à sua sobrevivência. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que não corresponde a uma dessas tarefas:
Disponibilização e organização de abrigos.
Serviços sanitários, incluindo primeiros socorros e assistência religiosa.
Realização de experiências médicas ou científicas.
Descontaminação e outras medidas de proteção análogas.