Com base na Convenção de Viena, de 1969, é INCORRETO afirmar:
Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental.
“Reserva” significa uma declaração bilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita pelos Estados ao ratificarem, assinarem, aceitarem ou aprovarem um tratado, ou a ele aderirem, com o fito de excluir o efeito jurídico de certas disposições do acordo.
O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado que tenha sido obtido pela coação de seu representante, por meio de atos ou ameaças dirigidas contra ele, não produzirá qualquer efeito jurídico.
Um tratado não cria obrigações nem direitos para um terceiro Estado sem o seu consentimento.
“Organização Internacional” significa uma organização intergovernamental.