

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a validação de tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL em matéria tributária, é correto afirmar:
é automática, por previsão expressa da Carta de Assunção, que, ao manifestar soberania externa da União, dispensa o iter procedimental constitucional para internalização de direito internacional.
depende de todo o iter procedimental para internalização de normas de direito internacional, previsto na Constituição Federal do Brasil.
é automática, desde que não preveja isenções heterônomas de tributos estaduais, distritais e municipais.
depende do iter procedimental para internalização de normas de direito internacional somente quanto aos tributos de competência da União, sendo automático para todos os demais tributos.
depende do iter procedimental para internalização de normas de direito internacional somente quanto aos tributos de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, necessitando, para os tributos da União, de Decreto Legislativo e depósito, mas não de decreto do Executivo e publicação.