Em relação a OMC e a proteção do trabalho desenvolvido no comércio internacional, é correto afirmar:
O tema, relativo à proteção internacional do trabalho não tem qualquer ligação com as práticas intenacionais do comércio.
“Cláusula social” prevista em alguns tratados de índole comercial internacional regula a situação na qual produtos de um país são introduzidos no comércio de outro país por valor abaixo do normal.
“Dumping social” é considerado a prática de certos Estados em explorar o trabalhador, desrespeitando padrões trabalhistas mínimos já consagrados, a fim de conseguir competitividade no mercado internacional com um custo final muito mais baixo do que o normal.
A proposta da chamada “cláusula social” tende a refletir padrões comerciais mínimos nos tratados relativos ao comércio internacional.
Convencionou-se chamar “dumping social” a competitividade desleal de produtos mais baratos provenientes de países que remuneram bem seus trabalhadores e lhes asseguram um mínimo de direitos sociais.