A Organização permanente compreende uma Conferência Geral, um Conselho de Administração e uma Secretaria Administrativa.
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho tem poderes para conferir a qualidade de Membro da Organização, por maioria de um terço do conjunto dos votos presentes, se a mesma maioria prevalecer entre os votos dos delegados governamentais.
A Repartição Internacional do Trabalho terá um Diretor-Geral designado pela Conferência Internacional, responsável pelo bom funcionamento da Repartição e pela realização de todos os trabalhos que lhe forem confiados.
Para que uma Convenção ou uma Recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos dos Membros da Organização.
Cada delegado, representante do Estado-Membro, terá o direito de votar individualmente em todas as questões submetidas às deliberações da Conferência.