Em relação ao Direito Comunitário, temos:
I. É sabido que as fases de uma integração de países – geralmente vizinhos de uma mesma região – passa pela zona de livre comércio, união aduaneira, mercado comum e união econômica e monetária. O MERCOSUL, diante dessas possibilidades tem um objetivo maior do que a simples integração econômica, porque pretende ser um mercado comum.
II. A União Européia, que também passou por fases de integração, hoje já se encontra na união econômica e monetária, com um planejamento econômico comum, um Banco Central para o bloco e uma moeda única.
III. É fato que o MERCOSUL se encontra na fase da união aduaneira, dita incompleta, porque estabeleceu uma TEC – Taxa Externa Comum, que abrange parte dos produtos da região, e tem como objetivo, pelo Protocolo de Itaipu, tornar-se uma união econômica e monetária.
IV. O que caracteriza o mercado comum é a existência de cinco básicas liberdades: de circulação de pessoas, de circulação de bens, de circulação de serviços, de circulação de capitais; e livre concorrência.
V. Constituem-se como Tratados do MERCOSUL: Tratado de Assunção, Protocolo de Brasília, Protocolo de Ouro Preto, Protocolo de Olivos, Protocolo de Ushuaía e Protocolo do Unasul.
Assinale a assertiva correta:
As assertivas I, II e V são corretas.
As assertivas II, III e IV são corretas.
As assertivas I, II, IV e V são corretas.
As assertivas III e V são corretas.
As assertivas I, II e IV são corretas.