Quanto ao DUALISMO e ao MONISMO, é correto afirmar que
o dualismo aceita a existência de ordens jurídicas coexistentes, independentes e autônomas.
o monismo defende a primazia do direito interno do país, haja vista a aplicação do direito ao caso em concreto.
a "teoria da incorporação" advém da corrente monista, que defende a primazia do direito internacional
o dualismo incorpora a idéia de que, na ordem interna se obedece a um sistema de coordenação entre as normas e, no âmbito internacional, a uma relação de subordinação.
o dualismo tem como preceito a idéia de que todos os Direitos emanam de uma única fonte.