O Sistema Harmonizado, composto por 21 Seções,
constitui instrumento empregado internacionalmente
para a classificação de mercadorias, a partir de uma
estrutura de códigos e suas respectivas descrições. Os
Capítulos 98 e 99 do referido Sistema, contudo, foram
reservados para usos especiais dos países vinculados
a ele. O Brasil emprega o Capítulo 99 para registrar
operações como, por exemplo, de consumo de bordo de
combustíveis.