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Sobre a adoção, assinale a alternativa correta.
Os maiores de 18 anos podem ser adotados por meio de escritura pública, desde que plenamente capazes.
Para a adoção de plenamente capazes por meio de escritura pública é indispensável que o adotante seja, no mínimo, 18 anos mais velho do que o adotado.
A adoção de capazes e de incapazes é regulada por legislação própria, sendo inadmissível a lavratura de escritura pública de adoção depois da entrada em vigor do Código Civil atual.
A escritura pública é documento formal e legítimo para a adoção de pessoas plenamente capazes, pela qual o tabelião observará os requisitos legais, notadamente 18 anos de diferença de idade entre adotante e adotado, interveniência do Ministério Público Estadual e manifestação inequívoca de vontade de adotar e de ser adotado.