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Sobre o procedimento do tabelião de protestos de títulos, é incorreto afirmar:
Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e somente terão curso se não apresentarem vícios de prescrição ou caducidade.
Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto.
Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.