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Acerca das certidões expedidas pelos Oficiais de Registros Públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, devendo entretanto informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos.
A entrega da certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias.
No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
Para a verificação do retardamento na expedição da certidão, o oficial, logo que receber alguma petição, fornecerá à parte uma nota de entrega devidamente autenticada.