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O termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida protestado, será:
30 (trinta) dias da data do registro do protesto.
45 (quarenta e cinco) dias da data do registro do protesto.
Sempre a data do registro do protesto.
Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto.