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No que diz respeito aos princípios da especialidade e continuidade subjetivas, é correto afirmar que
a ausência no título da profissão e residência do adquirente e do nome e qualificação de seu cônjuge não obstará o registro, desde que esses dados sejam comprovados por documentos oficiais e declaração de profissão e residência.
a ausência no título do nome e qualificação do cônjuge do adquirente obstará o registro.
é permitido, e recomendável, na identificação das partes, utilizar, junto com o nome civil correto, eferências fáticas outras, ainda que não averbadas no Registro Civil de Pessoas Naturais e sem comprovação oficial, tais como, por exemplo, a expressão “que também assina e é conhecido”.
é dispensável o número do CNPJ da pessoa jurídica, desde que o seu nome esteja correto.