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A genitora poderá declarar a paternidade no registro de nascimento, independentemente da presença do genitor,
de filho havido na constância de seu casamento com o genitor, independentemente da data de sua celebração.
em até 300 (trezentos) dias do término de seu casamento com o genitor, em razão do falecimento deste, ainda que tenha contraído novas núpcias neste período.
após 180 (cento e oitenta) dias da celebração de seu casamento com o genitor em segundas núpcias, ainda que contraídas antes de 300 (trezentos) dias do término do casamento anterior.
se comprovada a união estável com o genitor, por escritura pública ou sentença declaratória registradas perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede ou do 1° Subdistrito da Comarca.