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Maria deu a luz a dois meninos, gêmeos univitelinos ou idênticos. A mãe pretende dar o mesmo prenome para os dois. Qual deve ser o procedimento cartorial no caso de gêmeos?
Será admitido que gêmeos idênticos tenham o prenome igual, sem mais observações, pois com o passar do tempo as diferenças físicas iram automaticamente distingui-los.
A lei de registro Público não prevê a possibilidade de que gêmeos tenham o prenome igual.
Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.
Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos em livro especial (Livro 3), com a anotação de numeração por ordem de nascimento. Exemplo: Pedro I e Pedro II.