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O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão, sendo que a nova inscrição consignará:
O nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
Cláusula de adoção constando apenas o registro da sentença e o número do processo, comarca e vara de origem.
O nome dos adotantes como pais, sem registro de linha de ascendentes.
Não fará menção do nome dos adotantes ou ao processo, comarca e vara de origem.