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A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia,...

A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e porém sem ter atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, para ser válido deverá a deverá a sentença ser:


A

Homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.


B

Homologada pelo Supremo Tribunal Federal.


C

Homologada pelo Tribunal de Justiça do Estado onde for residir o interessado.


D

Homologada por Juiz de Direito na Comarca onde for residir o interessado.