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Com relação à matrícula de jornais, oficinas, impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, assinale a opção correta.
A falta de matrícula das declarações, exigidas no pedido de matrícula, ou da averbação da alteração será punida com multa, que será aplicada pelo oficial e cobrada por processo executivo.
Se uma publicação periódica semanal for matriculada no registro civil das pessoas jurídicas sem a qualificação do seu diretor ou redator, tal ausência de informação caracterizará mera irregularidade, passível de sanção administrativa contra o oficial.
Devem ser matriculadas no registro de pessoas jurídicas as oficinas impressoras de qualquer natureza que pertençam a pessoas jurídicas, facultando-se tal matrícula àquelas que pertençam a pessoas físicas.
O registro da matrícula da agência de notícias deve ser lançado no registro civil de pessoas jurídicas e na junta comercial.
Se o proprietário do jornal for pessoa jurídica, o pedido de matrícula desse jornal deverá conter o exemplar do respectivo estatuto ou contrato social, além de nome, idade, residência e prova da nacionalidade dos diretores, do gerente e dos sócios da pessoa jurídica.