

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias, assinale a opção correta.
As empresas de radiodifusão constituídas como sociedade anônima não podem ser matriculadas no registro civil das pessoas jurídicas.
A ausência de matrícula das agências de notícias não implica sua clandestinidade.
O procedimento de matrícula dos jornais deve ser instruído mediante a publicação de editais em jornais de grande circulação ou na imprensa oficial, indicando-se o nome, a idade, a residência e a prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe.
As empresas distribuidoras de jornais, revistas e demais publicações periódicas devem ser matriculadas no registro civil das pessoas jurídicas.
A alteração do local das instalações de estúdio não deve ser averbada na matrícula constante do registro civil das pessoas jurídicas, dado não implicar modificação estatutária das empresas de radiodifusão.