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Em relação às notificações e ao cancelamento dos títulos, assinale a opção correta.
As notificações e demais diligências podem ser realizadas por escrevente designado pelo oficial e autorizadas pelo juiz competente.
O cancelamento de título é sempre certificado na coluna das averbações do livro respectivo, não podendo o oficial de registro realizar novo registro destinado ao cancelamento de um título.
Somente o credor da obrigação pode pleitear o cancelamento do registro de débito ou obrigação por ele registrada ou averbada.
O cancelamento do registro do título somente poderá ser realizado mediante autorização judicial.
O oficial de registro deverá avaliar, mediante o requerimento do apresentante, a necessidade de proceder à notificação do registro ou da averbação aos demais interessados que figurarem no título apresentado.