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As anotações e as averbações obrigatórias serão praticadas:
Apenas por ordem judicial, a requerimento verbal ou escrito dos interessados e, ainda, a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
Com a necessidade do reconhecimento de firma do documento, quando exigido pelo juiz.
Sem a necessidade do reconhecimento de firma do documento.
Independentemente de qualquer determinação judicial, dos interessados ou do Ministério Público.