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Sobre as escrituras públicas de inventário e partilha de que trata a Lei nº 11.441/2007, considerando as regras contidas na Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.
A meação de companheiro(a) pode ser reconhecida na escritura pública, pela maioria dos herdeiros, desde que todos, herdeiros e interessados na herança, sejam absolutamente capazes.
Pode ser lavrada a escritura de inventário e partilha de todos os bens do de cujus, ainda que situados no exterior, mas os tributos deverão ser recolhidos antes da lavratura da escritura.
O cessionário de direitos hereditários de determinado imóvel pode promover o inventário extrajudicial, dispensada a participação dos demais herdeiros, desde que o cessionário apresente ao Tabelião de Notas a escritura pública de cessão desses direitos.
É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial.
Se as partes optaram pela via judicial, não será admitida a suspensão do prazo para a promoção do inventário e partilha pela via extrajudicial, mas se as partes desistirem da ação, poderão se valer da via extrajudicial (artigo 2º).