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O princípio da territorialidade, no Registro de Títulos e Documentos, não se aplica:
à notificação e aos documentos que são registrados para surtir efeitos em relação a terceiros.
aos instrumentos particulares declaratórios de união estável e da respectiva dissolução que poderão ser registrados para fazer prova das obrigações convencionais e para validade contra terceiros.
à notificação e aos registros que são feitos facultativamente, para fins exclusivos de guarda e conservação.
aos registros reputados obrigatórios pela legislação vigente.