

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação às escrituras de separação e divórcio, é correto afirmar que
os cônjuges não podem, por escritura pública, converter a separação judicial em divórcio.
havendo nascituro ou filho incapaz, é permitida a lavratura da escritura pública se comprovada a resolução judicial parcial das questões referentes a guarda, visitação e alimentos.
a escritura pública de separação ou divórcio consensual é sigilosa, expedindo-se certidão apenas aos interessados.
é possível o restabelecimento da sociedade conjugal por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial.