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Apresentados para registro, em Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atos constitutivos de sociedade simples com designação, no respectivo estatuto, de administrador finlandês:
Deve ser formalizada a recusa do registro porque o administrador, que também é sócio, é casado no regime da comunhão parcial de bens com uma das sócias da sociedade.
Não haverá óbice ao registro desde que o estrangeiro apresente seu documento de identidade expedido em seu país de origem.
Deve ser formalizada a recusa, na hipótese de o administrador ter sido condenado criminalmente por crime contra as relações de consumo, perdurando os efeitos da condenação.
O registrador deverá recusar o registro na medida em que só brasileiros podem atuar como administradores de sociedades simples.