O Oficial de Registro de Imóveis deve qualificar negativamente, pela forma, o seguinte tipo de documento eletrônico:
Extrato de Instrumento Particular com Efeitos de Escritura Pública (Extrato), desde que apresentado sob a forma de documento eletrônico estruturado em XML (Extensible Markup Language), assinado digitalmente por incorporadoras imobiliárias, com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Documento PDF/A (Portable Document Format/ Archive) nato-digital, produzido originalmente em formato digital, assinado digitalmente pelas partes dentro dos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Documento PDF/A (Portable Document Format/ Archive) decorrente de processo de digitalização do documento físico, assinado digitalmente por Tabelião ou seu preposto, com o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, cumprindo ao registrador verificar o atributo do subscritor.
Documento PDF (Portable Document Format) passível de confirmação eletrônica em sites confiáveis.