Segundo a Lei de Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94), são deveres dos oficiais de registro manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros. Sobre este importante dever funcional, assinale a alternativa INCORRETA.
Todas as diligências judiciais e extrajudiciais que exigirem a apresentação de qualquer livro, ficha substitutiva de livro ou documento, efetuar-se-ão no próprio cartório.
Os papéis referentes ao serviço do registro serão arquivados em cartório mediante a utilização de processos racionais que facilitem as buscas, facultada a utilização de microfilmagem e de outros meios de reprodução autorizados em lei.
Quando a lei criar novo cartório, e enquanto este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, sendo necessário repeti-los no novo ofício, mediante envio do arquivo do antigo cartório para o novo.
Os Juízes farão correição e fiscalização nos livros de registro, conforme as normas da organização Judiciária.