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Miguel Reale afirma que “Princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, que ser...

Miguel Reale afirma que “Princípios são, pois, verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos ordenados em um sistema de conceitos relativos a dada porção da realidade” (Teoria Tridimencional do Direito - 1994, p. 54). No caso da atividade registral, existem princípios que a norteiam e podem ser identificados na Lei de Registros Públicos 9Lei nº 6.015/73). Sobre tais princípios e as normas neles inspiradas é INCORRETO afirmar:

A

Cada imóvel terá matrícula própria, que somente será aberta para a realização de uma averbação, caso a transcrição não possua todos os requisitos elencados para a abertura de matrícula e não haja mais espaço na coluna de averbação da mesma.

B

O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

C

Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação, o que irá garantir sua prenotação e consequentemente, o direito de preferência.

D

Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.