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A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser apresentada sempre que ocorr...

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.


Acerca dessa declaração, é correto afirmar que:

A

os titulares de cartórios ficam dispensados de preencher a DOI quando se tratar de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária;

B

o valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência desse, o valor que servir de base para o cálculo do ITBI ou do ITCD;

C

a DOI deverá ser apresentada até o décimo dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento;

D

havendo mais de uma alienação de imóveis lavrada em escritura pública celebrada no mesmo dia entre as mesmas partes, poderá ser emitida uma DOI conjunta para todos os imóveis alienados ou adquiridos;

E

para consultar o Relatório de Erros da DOI, o cartório deverá informar o seu número de inscrição no Tribunal de Justiça estadual a que estiver vinculado, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o número do recibo de entrega.