O registro poderá ser realizado antes do imóvel ser matriculado.
Para os imóveis terem matrículas unificadas basta serem do mesmo proprietário e estarem localizados na mesma comarca.
Não existe a possibilidade de unificar um imóvel com matrícula e um imóvel com transcrição, quando esta for antes da data da publicação da lei.
Não existe a hipótese de cancelamento de matrícula.
Em caso de fusão de dois imóveis as matrículas dos mesmos poderão ser canceladas quando gerada nova matrícula.