No que diz respeito ao registro do usufruto deducto no Registro de Imóveis, é correto afirmar que
deve ser registrado no Livro 3.
não deve ser registrado nem averbado, por falta de previsão legal.
não deve ser registrado nem averbado por decorrer do direito de família.
deve ser registrado no Livro 2.
deve ser averbado.