O art.167 da Lei 6015/73 considera que no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos também o registro:
Do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.
Das cédulas hipotecárias.
Do restabelecimento da sociedade conjugal.
Das servidões em geral.
Da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.