De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, são requisitos indispensáveis à escritura pública que implique alienação, a qualquer título, de imóvel rural ou de direito a ele relativo, assim como sua oneração, EXCETO:
Observância da descrição georreferenciada, nos termos da legislação específica.
Apresentação do Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT, ressalvadas as hipóteses de isenção ou imunidade previstas em lei.
Apresentação do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR, emitido por órgão nacional competente, desde que a reserva legal não esteja averbada na matrícula imobiliária.
Apresentação de certidão negativa de débito para com o INSS da pessoa jurídica alienante e da pessoa física alienante, caso esta última seja empregadora ou, se a pessoa física não for empregadora, declaração expressa nesse sentido sob sua responsabilidade civil e criminal.