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No assento de nascimento, far-se-á referência:

No assento de nascimento, far-se-á referência:

A

ao número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, daquele cujo assento se lavra.

B

no caso de filhos havidos fora do casamento, ao estado civil dos pais.

C

no caso de não comparecimento do pai, à indicação minuciosa dos dados relativos ao casamento deste com a mãe, desde que a filiação se presuma concebida na constância do matrimônio.

D

no caso de irmãos bilaterais não gêmeos, mas registrados na mesma ocasião, à respectiva ordem de nascimento em cada um dos assentos.