Havendo duplicidade de registros de nascimento relativos a mesma pessoa, porém, com genitores diversos, é possível o cancelamento administrativo do último registro realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais?
Não, pois a matéria somente poderia ser analisada e decidida em ação judicial, porquanto está relacionada à filiação e anulação do segundo registro de nascimento implicaria na desconstituição da relação de paternidade.
Sim, porque a Lei de Registros Públicos impede que uma mesma pessoa seja registrada duas vezes.
Sim, desde que autorizado pelo juiz corregedor da serventia extrajudicial.
Sim, desde que o requerimento de cancelamento do registro de nascimento seja formulado pelo próprio registrado ou pela genitora do incapaz.