Ainda que, em regra, para se lavrar a escritura de compra e venda de imóvel situado em um condomínio, seja necessário que não haja, sob o bem, dívidas de natureza tributária ou condominial atrasadas, a escritura poderá ser lavrada caso
o vendedor assuma expressamente na escritura a obrigação de pagar as taxas condominiais atrasadas.
o vendedor assuma expressamente na escritura a obrigação de pagar as taxas condominiais e o IPTU atrasados.
o comprador assuma expressamente na escritura a obrigação de pagar as taxas condominiais e o IPTU atrasados.
o comprador assuma expressamente na escritura a obrigação de pagar o IPTU atrasado, não sendo necessária a assunção expressa em relação ao pagamento das taxas condominiais.
o vendedor assuma expressamente na escritura a obrigação de pagar o imposto predial e territorial urbano (IPTU) atrasado.