No que se refere à procuração pública:
O mandato oneroso não comporta revogação infundamentada da procuração.
A procuração não está sujeita à revogação tácita, prevalecendo a atos posteriores com ela incompatíveis.
Os notários devem anotar a margem da escritura de procuração a sua revogação, prática que melhor atende ao princípio da publicidade e preservação do direito de terceiros.
A revogação é uma forma voluntária de extinção da procuração por aquele que outorgou os poderes e deve sempre revestir-se de forma solene.