João Silva é detentor, como fâmulo da posse de seu primo José Silva, de um imóvel rural (sítio de 5 hectares) há mais 20 anos, e quando foi notificado pelo proprietário que lhe pedia para devolver o imóvel, ingressou com uma ação de usucapião, alegando posse vintenária, ininterrupta e pacífica, portanto, segundo ele, com requisitos para fins da prescrição aquisitiva. Em relação a esse caso hipotético, é correto afirmar:
Tendo ficado na posse pacífica e sem interrupção do imóvel por mais de 20 anos, é perfeitamente possível pedir a declaração de domínio via usucapião, quer por ação direita quer por via de exceção.
Pelo princípio da função social da propriedade, ao ficar na posse do imóvel de forma pacífica e sem interrupção por mais de 20 anos, é viável arguir com êxito em ação direta ou em defesa a exceção de usucapião.
Como fâmulo da posse, tem mera detenção, de forma que não pode arguir usucapião, independentemente do lapso temporal da posse.
Desde que não tenha João Silva nenhum outro imóvel em seu nome, tem ele o direito de usucapir o imóvel em questão em face da posse pacífica e sem interrupção.