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Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ...

Funcionário público de 30 anos é denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP. Pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa) por fatos que teriam ocorrido em 02 de janeiro de 2011.

A denúncia foi recebida em 03 de março de 2015, e, após regular instrução, foi o agente condenado em sentença publicada em 03 de março de 2018, sendo aplicada pena mínima de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa. O Ministério Público não apresentou recurso, enquanto a defesa buscou, em recurso, a absolvição.

Considerando as informações narradas, no dia 20 de setembro de 2018, data marcada para sessão de julgamento do recurso, em caso de não ser dado provimento, o advogado

A
poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre a data do fato e data do recebimento da denúncia, não afastando, porém, a condenação para efeitos de eventual reincidência futura.
B
poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença, não gerando tal reconhecimento efeitos para fins de eventual reincidência futura.
C
poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto entre a data do fato e recebimento da denúncia, não gerando tal reconhecimento efeitos para eventual reincidência futura.
D
não poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e nem a prescrição da pretensão executória.
E
não poderá buscar o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, mas poderá buscar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, gerando a condenação efeitos para eventual reincidência futura.