Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extravagante
podem ser classificados levando-se em consideração diversos
fatores, como conduta, resultado, sujeito ativo, dentre outros.
Sobre o tema em questão, de acordo com a jurisprudência
majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que os
crimes classificados como
A
omissivos impróprios não admitem tentativa.
B
próprios não admitem responsabilização de eventual
partícipe que não possua a qualidade exigida pelo tipo penal,
ainda que um dos agentes preencha o requisito legal.
C
formais não preveem no tipo a existência de resultado
naturalístico, de modo que restam consumados com a
realização do verbo núcleo.
D
permanentes não admitem que a lei penal nova mais grave
seja aplicada ao agente, ainda que sua vigência seja anterior à
cessação da permanência, em respeito à irretroatividade da
lei penal mais gravosa.