Mévio, professor de uma renomada escola, é muito ativo
no intercâmbio internacional de jovens, de 16 a 21 anos,
sendo proprietário de empresa específica para prestar
serviços de assessoria para emissão de passaporte, obtenção
de vistos, matrículas nos cursos estrangeiros e
intermediação de locais para abrigo dos jovens. A empresa
de Mévio atua tanto levando jovens brasileiros para o
exterior quanto trazendo jovens estrangeiros para o país.
Para a surpresa de todos, Mévio foi acusado de crime
de tráfico de pessoas (art. 149-A, do CP), bem como de
integrar organização criminosa. Segundo a denúncia do
órgão de acusação, os jovens brasileiros por ele recrutados,
no exterior, eram submetidos à exploração sexual
e à servidão. Igualmente, os jovens estrangeiros, no
Brasil, eram submetidos a trabalho escravo e exploração
sexual. Tendo em vista o artigo 149-A, do Código Penal
e a Lei no 13.344/16 – Tratamento jurídico do tráfico de
pessoas, assinale a alternativa correta.
A
O artigo 149-A, do CP, só tem incidência quanto aos
jovens brasileiros, recrutados para exploração sexual
e servidão no exterior, não se aplicando aos jovens
estrangeiros recrutados e explorados no Brasil.
B
Para vítimas adolescentes, Mévio será punido de
forma aumentada, mas, sendo primário, ainda que
integrante de organização criminosa, terá a pena reduzida,
por expressa previsão legal.
C
Para as vítimas submetidas à exploração sexual,
Mévio será punido de forma aumentada e, ainda que
primário, não fará jus à redução da pena, por integrar
organização criminosa.
D
O tipo penal previsto do artigo 149-A, do CP, dispensa
a ocorrência de resultado naturalístico.
E
Ainda que os jovens, brasileiros ou estrangeiros,
tenham sido explorados no Brasil ou no exterior, não
se caracteriza o crime previsto no 149-A, do CP, que
exige que as condutas nele previstas se deem mediante
grave ameaça ou violência.